NOTA TÉCNICA Nº 14/2022- CGZV/DEIDT/SVS/MS

Informa acerca de recomendações quanto à Lei N°14.228/21

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, através do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis/Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, divulgou nesta quarta-feira (23) a nota técnica nº 14/2022-CGZV/DEIDT/SVS/MS, através da qual são prestados esclarecimentos sobre a Lei nº 14.228/21.

 

A Lei 14.228/21 dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres e entrou em vigor no dia 18 de fevereiro de 2022.

 

 

Assim, a Nota Técnica divulgada pelo Ministério da Saúde contempla esclarecimentos e orientações aos profissionais e pode ser acessada na íntegra neste link.

 

O CRMV-MG reforça que a Nota traz relevantes esclarecimentos e orientações aos profissionais e vai ao encontro do entendimento do Conselho sobre o assunto.


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