O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), torna PÚBLICO aos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, do Estado de Minas Gerais, Estados e Municípios, às instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como ociosos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas no Inciso II, do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2022, no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018. Os interessados na obtenção de doações de material permanente e de consumo listados nos anexos I a IV deste Aviso de Desfazimento.
Os pedidos de doação deverão ser dirigidos ao Presidente do CRMV-MG com a indicação do número deste Aviso e do lote pretendido, deve constar, ainda, a razão social do solicitante, endereço completo (logradouro, nº, bairro, cidade, UF, CEP e correio eletrônico), o Nome e identidade do Representante legal do solicitante. Os lotes somente serão concedidos em doação em sua totalidade, não sendo possível a escolha de itens específicos. As solicitações deverão ser protocoladas no Sistema de Protocolo Eletrônico do CRMV-MG, acessível no link https://crmvmg.1doc.com.br/atendimento.
Após realizar login o solicitante deve escolher o Assunto: “Aviso de Desfazimento nº 01.2022” 1.2.1 – As solicitações deverão ser protocoladas a partir das 8 (oito) horas do dia 10 (dez) de outubro de 2022 até às 17 (dezessete) horas do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2022, impreterivelmente.