A fiscalização do CRMV-MG flagrou um paciente sedado em um estabelecimento de clínica veterinária e banho e tosa, sem a presença de um médico veterinário, na região do Triângulo Mineiro. O animal estava no ambiente de banho e tosa.
O local possuía estrutura de serviços de clínica veterinária, mas sem condições previstas na Resolução CFMV nº 1275 de 2019 do CFMV, além de estar sem registro e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CRMV-MG, conforme exigência da Lei Federal 5.517 de 1968.
De acordo com informações do funcionário presente, o profissional precisou se ausentar. Diante das notificações, a médica veterinária compareceu ao local, tendo sido então lavrado o Auto de Infração e tomadas as devidas providências.
O CRMV-MG alerta que é permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais até mesmo em consultórios (não somente em clínicas e hospitais), no entanto, sempre sob a supervisão e presença permanente do médico-veterinário.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MG