Encerra no dia 17 de janeiro de 2024 o prazo para o profissional que desejar utilizar a modalidade de voto por correspondência manifestar formalmente sua intenção.
Este procedimento deverá ser realizado através do Protocolo eletrônico do CRMV-MG no endereço https:// crmvmg.1doc.com.br/Atendimento, escolhendo o serviço de Protocolo e após o acesso ao sistema o assunto “Requisição de Voto Por Correspondência”. Ressaltamos que a ausência de manifestação formal do profissional implicará na escolha da modalidade de voto pela internet.
Confira as especificações para o voto por correspondência:
– O voto por correspondência deverá ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-MG;
– Deverá ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno;
– Só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º do artigo 14 da Lei nº 5.517/1968.
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A votação on-line deverá ser feita através do smartphone ou computador, fazendo log-in na plataforma de voto utilizando o ???.?? dessa forma, o eleitor garante o voto com praticidade e comodidade uma vez que não é necessário a locomoção para realizar a votação.
Para aqueles que optarem por votar online a votação acontecerá dia 04 de março de 2024, das 12h às 22h, via senha eletrônica.
Assessoria de Comunicação CRMV-MG