A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (20), o Projeto de Lei 11210/18, que altera a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena por crueldade contra animais. O texto também cria multas para empresas, incluindo estabelecimentos veterinários, por praticarem ou permitirem maus-tratos em suas instalações, medida não prevista por lei hoje.
A proposta prevê que casos de abuso, abandono ou maus-tratos a animais sejam punidos com detenção de 1 a 4 anos, além de multa—aumentando consideravelmente as penalidades vigentes, que atualmente variam de 3 meses a 1 ano. Além disso, o projeto estabelece multas rigorosas para estabelecimentos envolvidos em práticas de maus-tratos, que podem chegar a até mil salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, demonstrando um esforço para coibir essas práticas de forma contundente.
Outro aspecto do Projeto é a destinação dos recursos arrecadados com as multas a entidades que atuam na recuperação e assistência de animais, garantindo que o impacto positivo da medida alcance diretamente aqueles que mais necessitam de cuidados.
Para o presidente do CRMV-MG, dr Affonso Lopes, a medida é inédita e uma vez aprovada a nova legislação, fortalecerá o papel dos médicos veterinários como promotores da saúde e do bem-estar animal, alinhando-se aos princípios de ética e respeito que norteiam a profissão. “A Resolução 1.236/18 do Conselho Federal de Medicina Veterinária define os atos de abuso, crueldade e maus-tratos contra animais e é referência para muitos juízes ao julgarem crimes ambientais. Após sancionada a nova Lei reforçará o papel dos médicos veterinários na identificação, denúncia e combate a essas práticas, consolidando a importância da profissão na promoção do bem-estar animal e no cumprimento das leis de proteção aos animais, contudo, é importante que os estabelecimentos veterinários se atentem para a situação, pois, promulgada a Lei as empresas também poderão ser responsabilizadas”, comentou Lopes.
Em sua redação, o Projeto de Lei também incluiu a tipificação do crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. E, ainda, o texto trouxe uma ressalva para práticas esportivas tradicionais, tendo sido os esportes equestres excluídos da categoria de atos de abuso, mantendo-se dentro dos limites estabelecidos por legislações específicas.
Na sequência, o projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, retornará ao Senado para avaliação final. A expectativa é que, uma vez transformada em lei, a proposta traga um impacto positivo duradouro no Brasil.
O CRMV-MG continua atento ao andamento desta pauta e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos animais e o exercício ético e responsável da profissão.
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Assessoria de Comunicação do CRMV-MG,
com informações da Câmara dos Deputados