O CRMV-MG, em conjunto a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (CEDA), divulga uma Nota Técnica sobre a avaliação da Resolução nº 33/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que estabelece diretrizes para fortalecer a participação da sociedade civil na execução penal por meio da criação de canis e gatis dentro dos estabelecimentos penais.
Após determinação da Promotora de Justiça Luciana Imaculada de Paula, a Nota foi elaborada pela CEDA, e assinada pelo Médico Veterinário Gustavo Xaulim. O trabalho contou com colaborações das Comissões Técnicas e da Assessoria Técnica do CRMV-MG.
Um dos objetivos da instalação de canis e gatis nesses estabelecimentos penais é a ressocialização e qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade, proporcionando uma maior empregabilidade, na perspectiva de se evitar a reincidência criminal. Conforme descrito na Resolução supracitada, as ações de capacitação e treinamento devem estar associadas ao movimento de criação do abrigo. Dessa forma, treinamentos para manejo de animais, comportamento animal e cuidados de feridas são exemplos de temas a serem trabalhados para que, não somente os recuperados se tornem preparados para sua reinserção no mercado de trabalho, mas também garanta cuidados adequados para os animais com garantias ao bem-estar animal.
Junto à CEDA, o Conselho reconhece sua responsabilidade, e entende a iniciativa da instalação de canis e gatis em estabelecimentos penais, tomando conhecimento dos desafios do convívio humano com cães e gatos em área urbana, como atropelamentos, zoonoses e semelhantes, além do trabalho de ressocialização e qualificação profissional dos detentos.
Essa resolução estabelece como diretriz de política penitenciária o fortalecimento da participação da sociedade civil na execução penal, com foco na instalação de canis e gatis nos estabelecimentos penais.
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Assessoria de Comunicação do CRMV-MG, com informações
provenientes da Coordenadoria Estadual
de Defesa dos Animais