Agora é Lei

Lei municipal formulada com apoio do CRMV-MG para regulamentar o comércio de cães de segurança completa um ano

Lei municipal nº 11.726/2024, criada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), completou um ano de sua promulgação. A normativa estabelece regras para a comercialização de cães voltados à segurança patrimonial privada, vigilância e atividades similares no município, com foco no cuidado e no uso responsável desses animais.

A norma estabelece critérios claros para o funcionamento das empresas que prestam esse tipo de serviço. Para obter autorização, o estabelecimento deve contar com médico-veterinário Responsável Técnico (RT), devidamente inscrito no CRMV-MG, que irá assegurar o acompanhamento técnico permanente da saúde e do bem-estar dos animais utilizados nas atividades. Além disso, as empresas devem possuir estrutura física adequada, profissionais capacitados para o adestramento, transporte apropriado e controle sanitário rigoroso.

A lei também define obrigações para os contratantes, que precisam garantir alimentação adequada, acesso contínuo à água limpa, abrigo com proteção térmica, espaço para descanso elevado e higiene constante nos postos de trabalho. A presença de, no mínimo, dois cães por posto, sempre acompanhados de vigilante capacitado, também é uma das exigências.

“Mais do que contribuir com uma legislação, o papel do CRMV-MG é oferecer respaldo técnico para que políticas públicas sejam eficazes, justas e voltadas ao bem coletivo. Essa lei é um exemplo claro de como o conhecimento médico-veterinário pode ser aplicado na prática para garantir não só o bem-estar dos animais, mas também a segurança da população e a qualificação dos serviços prestados”, destacou o Presidente do CRMV-MG, Dr. Affonso Lopes.

Práticas de adestramento que envolvam sofrimento físico ou psicológico são proibidas, assim como o uso de animais doentes ou em sofrimento. Já as fêmeas em gestação ou lactação devem ser afastadas das atividades até a recuperação completa, com laudo emitido pelo RT. O descumprimento das determinações previstas na lei pode gerar multa ao responsável, com a aplicação em dobro do valor original em caso de reincidência.

Ao auxiliar na elaboração de normativas como a Lei 11.726/2024, o Conselho de Minas reafirma seu compromisso com o exercício ético da Medicina Veterinária e com a construção de políticas públicas que promovem o bem-estar animal e com o desenvolvimento sustentável da sociedade. 

Para mais informações, acesse o portal do CRMV-MG e siga as redes sociais: @crmvmg.

Assessoria de Comunicação do CRMV-MG

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