O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, no mês de agosto, a Resolução nº 1.663/2025, que estabelece os valores das anuidades e taxas que passam a vigorar em 2026. A normativa atualiza o valor da anuidade de médicos-veterinários, zootecnistas, microempreendedores individuais e pessoas jurídicas registradas no Sistema CFMV/CRMVs.
Para o exercício de 2026, a anuidade para pessoas físicas será de R$ 664,00. No caso das pessoas jurídicas, o valor continua sendo calculado de acordo com o capital social, seguindo as faixas previstas na normativa. Além disso, permanecem válidas as modalidades de pagamento à vista com desconto e o parcelamento em cinco meses, permitindo flexibilidade na organização financeira de profissionais e empresas.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) orienta para que os profissionais, médicos-veterinários e zootecnistas, e empresas do setor acompanhem os prazos e opções disponíveis, garantindo regularidade e evitando encargos adicionais ao longo do ano.
Descontos para pagamento integral (saiba mais)
A Resolução nº 1.663/2025 mantém as reduções para quem optar pela quitação antecipada da anuidade. Pagamentos realizados até 30 de janeiro terão desconto de 15%. Quem quitar até 27 de fevereiro conta com redução de 10%, enquanto pagamentos efetuados até 31 de março recebem abatimento de 5%. Após 29 de maio, passam a incidir encargos definidos pela Resolução CFMV nº 867/2007, reforçando a importância do acompanhamento dos prazos.
Parcelamento da anuidade (saiba mais)
O parcelamento também foi mantido para 2026. A anuidade poderá ser dividida em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos de janeiro a maio. Essa alternativa vale para profissionais e empresas e busca facilitar o início do exercício sem comprometer o planejamento financeiro. As parcelas são emitidas diretamente pelo CRMV em que o inscrito mantém seu registro principal.
Isenção para pessoa jurídica (saiba mais)
A possibilidade de isenção da anuidade para estabelecimentos registrados como pessoa jurídica foi instituída em setembro pela Resolução CFMV nº 1.667/2025. A norma determina que o benefício pode ser concedido quando a empresa possui natureza jurídica equiparada à pessoa física — situação que ocorre quando há apenas um titular no quadro societário e esse profissional é médico-veterinário ou zootecnista inscrito no mesmo CRMV da jurisdição onde o estabelecimento está registrado. A medida tem como objetivo evitar a dupla cobrança para profissionais que atuam individualmente e mantêm estruturas pequenas e simplificadas.
Quem tem direito à isenção?
Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios:
● Natureza Jurídica: Enquadrar-se em um dos seguintes códigos:
● 213-5: Empresário (Individual);
● 230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária);
● 231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples);
● 206-2: Sociedade Empresária Limitada (Ltda), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único.
● Quadro Societário: A empresa deve ser composta por apenas um sócio.
● Titularidade Profissional: O único sócio deve ser um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição (estado) onde a empresa está sendo registrada.
Para obter a isenção, o titular deve apresentar um requerimento ao CRMV, que analisará se o estabelecimento se enquadra nos critérios estabelecidos e se a atividade exercida está de acordo com os parâmetros definidos na resolução.
Isenção por idade ou tempo de contribuição (saiba mais)
A isenção da anuidade para profissionais com longo tempo de atuação permanece válida, conforme previsto na Resolução CFMV nº 1083/2015, que atualiza a Resolução nº 1022/2013. O benefício é destinado a homens a partir de 65 anos com 35 anos de contribuição ao Sistema CFMV/CRMVs, e a mulheres a partir de 60 anos com 30 anos de contribuição, mesmo quando esse período não foi contínuo. Para solicitar a isenção, o profissional deve encaminhar requerimento ao CRMV onde possui inscrição principal, acompanhado da documentação que comprove o atendimento aos critérios. A medida passa a valer a partir da data do pedido e, caso a anuidade do ano já tenha sido quitada, é garantido o ressarcimento proporcional dos meses seguintes. Mesmo com a isenção, o inscrito mantém seus direitos profissionais, incluindo participação nas eleições e demais atividades do respectivo Conselho Regional.
Com as definições para o próximo ano já publicadas, os profissionais e as empresas passam a contar com um conjunto claro de regras e possibilidades para organização do exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia no próximo ano. As mudanças e manutenções previstas nas normativas reforçam a importância do planejamento e da atenção às etapas de cada procedimento. As informações completas serão divulgadas nos canais oficiais do CRMV-MG, garantindo que todos tenham acesso aos detalhes necessários para o ano de 2026.
Para mais informações, acesse o portal do Conselho de Minas e siga as redes sociais: @crmvmg.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MG