O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) orienta médicos-veterinários e zootecnistas sobre a possibilidade de isenção de taxas e anuidade para estabelecimentos registrados como pessoa jurídica que se enquadram nos critérios definidos pela Resolução nº 1667/2025 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Publicada em setembro, a normativa estabelece benefícios voltados a profissionais que são titulares únicos de seus estabelecimentos. A medida reconhece situações em que há apenas um responsável no quadro societário e quando esse responsável é médico-veterinário ou zootecnista inscrito no mesmo CRMV do estado onde o estabelecimento está registrado.
Mesmo com o benefício, o registro do estabelecimento junto ao CRMV permanece obrigatório. A proposta é atender empresas de pequeno porte, conduzidas diretamente pelo profissional responsável, evitando a cobrança duplicada quando não há uma estrutura empresarial ampliada.
Outro ponto previsto na norma diz respeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Nesses casos, o profissional titular do estabelecimento passa a ser automaticamente considerado o responsável técnico, tornando a homologação da ART facultativa. Caso o profissional opte por solicitar o documento, a taxa correspondente será cobrada. Estabelecimentos enquadrados nesses critérios não podem ser autuados pela ausência de ART.
Quem pode solicitar a isenção
Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender, simultaneamente, aos seguintes critérios:
- Natureza jurídica– enquadrada em um dos códigos:
- 213-5: Empresário Individual
- 230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de natureza empresária
- 231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de natureza simples
- 206-2: Sociedade Empresária Limitada, exclusivamente nos casos com sócio único
- Quadro societário – composto por apenas um sócio
- Titularidade profissional – sendo o único sócio médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição onde a empresa está registrada
Se o estabelecimento se enquadrar nesses critérios, é possível verificar se a isenção já foi aplicada automaticamente na página do profissional. Caso não esteja, o responsável pode solicitar o benefício por meio de requerimento ao CRMV-MG, com a documentação necessária. A análise é individual.
Como solicitar
O responsável deve encaminhar um requerimento ao CRMV-MG, acompanhado da documentação que comprove o enquadramento nos critérios previstos na Resolução nº 1.667/2025. A análise é realizada individualmente, com base no perfil da atividade e nas informações registradas no Conselho. Clique aqui para fazer o requerimento.
Quando concedido, o benefício passa a valer a partir da anuidade do exercício seguinte e não abrange débitos anteriores. A isenção também está condicionada à manutenção dos critérios. Caso haja alteração na natureza jurídica ou inclusão de novos sócios, o benefício é cancelado.
Mesmo com a isenção da anuidade da pessoa jurídica, o estabelecimento permanece sujeito às demais normativas do Sistema CFMV/CRMVs, incluindo o cumprimento das exigências legais de funcionamento e a manutenção da responsabilidade técnica.
Para mais informações sobre o pagamento das taxas de anuidade e benefícios disponíveis, acesse o portal do Conselho de Minas e siga as redes sociais: @crmvmg.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MG