Responsabilidade Técnica

TRF-6 reafirma obrigatoriedade de RT em estabelecimentos de abate e industrialização de produtos de origem animal

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sediado em Minas Gerais, em ação movida por uma empresa do ramo de abate animal, que buscava isentar-se da necessidade de manter registro junto ao CRMV-MG e de contratar um médico-veterinário Responsável Técnico (RT). A decisão reconheceu que atividades voltadas ao abate, processamento e industrialização de produtos de origem animal se enquadram diretamente no campo da Medicina Veterinária, conforme dispõe a Lei Federal nº 5.517/68 e o Decreto nº 70.206/72.          

A decisão também reforça que o registro não é apenas uma formalidade, mas uma exigência legal que permite ao CRMV-MG orientar e acompanhar atividades diretamente ligadas ao abate e ao processamento de produtos de origem animal. Isso garante ao Conselho de Minas condições para fiscalizar os estabelecimentos, assegurando que as atividades sigam padrões técnicos compatíveis com a proteção da saúde pública e com as normas da Vigilância Sanitária.

Diante dessa situação, o CRMV-MG reforça que o Responsável Técnico é o profissional habilitado para supervisionar todas as fases que envolvem o abate de animais. Cabe ao médico-veterinário acompanhar desde o recebimento dos lotes até o processamento final, orientar as equipes quanto ao manejo adequado, verificar o bem-estar dos animais, avaliar condições higiênicas e assegurar que cada etapa cumpra os critérios sanitários exigidos para a produção de alimentos de origem animal. Essa atuação qualificada contribui para a segurança dos produtos ofertados ao consumidor e garante que o estabelecimento opere dentro dos parâmetros legais que regem o segmento de abate.

Com o resultado da ação, o CRMV-MG reafirma seu compromisso em fiscalizar e orientar atividades específicas desse setor, assegurando que as empresas de abate cumpram a legislação, mantenham padrões técnicos adequados e contem com a atuação profissional de um RT habilitado para zelar pela uma só saúde, pelo bem-estar dos animais e pela qualidade dos produtos entregues à população.

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Assessoria de Comunicação do CRMV-MG

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