A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 1.000/2025, que atualiza procedimentos administrativos relacionados à gestão de receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.
A norma organiza o controle da numeração por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e atualiza modelos para novas impressões de receituários, mantendo a habilitação dos médicos-veterinários para prescrição de medicamentos controlados quando destinados ao tratamento de animais.
A atualização também reacendeu dúvidas entre profissionais sobre qual receituário utilizar em cada situação, especialmente nos casos em que medicamentos de uso humano são prescritos para uso veterinário.
Para orientar os profissionais, o CRMV-MG reuniu as principais informações em um guia técnico, com explicações sobre as diferenças entre os regimes regulatórios aplicáveis à prescrição veterinária.
A publicação reúne as principais normas vigentes e busca apoiar o médico-veterinário no cumprimento das exigências legais, reforçando a segurança jurídica, a responsabilidade sanitária e o compromisso com a saúde pública dentro do conceito de Uma Só Saúde.
O descumprimento dessas normas pode configurar infração sanitária e gerar sanções administrativas e ético-disciplinares. O guia foi elaborado justamente para esclarecer essas diferenças e facilitar o dia a dia do profissional.
Entenda os três regimes de prescrição
Existem três situações distintas, cada uma com regras próprias: medicamentos controlados de uso veterinário, medicamentos controlados de uso humano prescritos para animais e antimicrobianos de uso humano.
Medicamentos Controlados de Uso Veterinário
São substâncias de uso estritamente veterinário listadas no Anexo I da Portaria MAPA nº 837/2025. Incluem anestésicos, anabolizantes e psicotrópicos registrados especificamente para animais.
Devem ser prescritos por meio da Notificação de Receita Veterinária (NRV), emitida obrigatoriamente pelo sistema SIPEAGRO, impressa em duas vias. A validade, em regra, é de 30 dias, podendo chegar a 180 dias para uso contínuo.
Para exercer atividades que envolvam prescrição e aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial, os médicos-veterinários devem estar cadastrados no Sistema de Informações de Produtos Agropecuários (SIPEAGRO), plataforma do MAPA responsável por integrar e monitorar esses dados nacionalmente.
Mais informações sobre como realizar o cadastro no SIPEAGRO clicando aqui.
Medicamentos Controlados de Uso Humano (Prescritos para Animais)
São substâncias sujeitas ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações (RDC n° 999/2025). Incluem entorpecentes (Listas A1, A2), psicotrópicos (A3, B1, B2), retinoides (C2) e outras substâncias (C1 e C5).
Mesmo sendo de uso humano, esses medicamentos podem ser prescritos por médicos-veterinários quando destinados exclusivamente ao tratamento de animais, conforme a legislação vigente.
Entre as categorias estão entorpecentes, psicotrópicos, substâncias da lista C1, anabolizantes e produtos de cannabis regularizados.
É necessário utilizar receituários específicos (Notificação A – amarela, Notificação B – azul ou Receita de Controle Especial – branca), com validade de 30 dias e assinatura manuscrita.
Antimicrobianos de Uso Humano
São substâncias que combatem infecções bacterianas, listadas na Instrução Normativa Anvisa nº 360/2025. A prescrição segue as regras da RDC nº 471/2021.
Devem ser prescritos em duas vias, possuem validade de 10 dias e exigem identificação do tutor (nome e CPF) e do animal. Podem ser emitidos de forma eletrônica com assinatura digital válida.
O uso responsável é essencial no combate à resistência antimicrobiana.
Receituário eletrônico
O documento também aborda a emissão de receitas digitais.
Para medicamentos controlados humanos, é necessário sistema integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), ainda não disponível para médicos-veterinários. Para antimicrobianos, é possível utilizar assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Não é permitido utilizar receitas apenas digitalizadas (foto ou escaneamento de receita manuscrita).
Leia o guia completo
O Guia de Prescrição para Médicos-Veterinários: Medicamentos Controlados e Antimicrobianos traz explicações detalhadas, fundamentos legais e orientações práticas indispensáveis para o exercício profissional.
Clique para acessar o PDF completo.
O CRMV-MG segue comprometido com a orientação técnica, a valorização profissional e a promoção de boas práticas na Medicina Veterinária em Minas Gerais.