Portaria MAPA

CRMV-MG alerta profissionais sobre proibição de antimicrobianos como melhoradores de desempenho

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.617/2026, que proíbe, em todo o território nacional, a importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham antimicrobianos classificados como importantes na medicina humana ou veterinária. A medida também determina o cancelamento dos registros dos produtos enquadrados na proibição.

De acordo com a norma, os produtos fabricados ou importados antes da entrada em vigor da portaria poderão ser comercializados e utilizados pelo prazo de até 180 dias, inclusive aqueles em trânsito ou em processo de desembaraço aduaneiro.

A decisão integra o conjunto de ações voltadas ao enfrentamento da resistência aos antimicrobianos, tema reconhecido mundialmente. No âmbito da produção animal, a restrição ao uso desses insumos como melhoradores de desempenho reforça a necessidade de adoção de práticas baseadas em critérios técnicos, biosseguridade, bem-estar animal e responsabilidade sanitária.

Conforme a portaria, passam a ser proibidos, para a finalidade de aditivo melhorador de desempenho, os seguintes antimicrobianos: avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) reforça que a atuação do médico-veterinário é fundamental para garantir o uso racional de antimicrobianos, promovendo biosseguridade, bem-estar animal, sustentabilidade produtiva e segurança dos alimentos de origem animal.

O CRMV-MG orienta os profissionais e estabelecimentos do setor a acompanharem atentamente as atualizações regulatórias e a buscarem suporte técnico especializado para a correta adequação às novas exigências.

Assessoria de comunicação do CRMV-MG

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