A Medicina Veterinária e a sociedade brasileira celebram uma conquista histórica. Foi publicada a Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, que altera o Código Penal e passa a tipificar expressamente como crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A nova legislação representa um marco para a valorização da profissão, a proteção dos animais, a segurança da sociedade e o fortalecimento da saúde pública.
Com a nova lei, exercer a Medicina Veterinária sem a devida habilitação legal, passa a configurar crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. A lei também estabelece agravantes quando a prática ilegal resultar em lesão e morte de animais, ampliando a responsabilização dos infratores. Além disso, profissionais que atuarem durante o período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional também estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Para o CRMV-MG, a medida representa um avanço necessário diante da relevância cada vez maior da Medicina Veterinária para a sociedade, em um contexto no qual os animais ocupam lugar de afeto, cuidado e responsabilidade nas famílias multiespécies. O CRMV-MG celebra este importante marco.
A lei também contribui para mudar a forma como o exercício ilegal da profissão é percebido pela Justiça, reconhecendo a gravidade de práticas que colocam em risco a vida, a saúde, o bem-estar animal e a segurança da população.
A conquista é resultado do empenho de todo o Sistema CFMV/CRMVs e reafirma o valor da Medicina Veterinária.
Assessoria de comunicação do CRMV-MG