A partir de 30 de setembro, entram em vigor novos procedimentos para as fiscalizações realizadas pelo Sistema CFMV/CRMVs. As mudanças estão previstas na Resolução CFMV nº 1.682/2025 e trazem novas regras para a condução das ações fiscalizatórias, os prazos para regularização e os encaminhamentos adotados quando forem identificadas não conformidades.
Uma das principais novidades é a possibilidade de apresentação de um Plano de Ação para determinadas adequações que não possam ser realizadas imediatamente.
O Plano de Ação e o papel do RT
A participação do Responsável Técnico é central nesse processo. Na prática, quando o Termo de Fiscalização apontar alguma não conformidade, o estabelecimento terá 30 dias para comprovar a regularização. Nos casos em que a adequação exigir a realização de obra ou aquisição de equipamentos, poderá, por meio de seu Responsável Técnico, apresentar um Plano de Ação indicando as medidas que serão adotadas, os prazos previstos e as pendências que já tenham sido solucionadas.
Após a apresentação, o documento será analisado pelo CRMV-MG que poderá acatar integralmente a proposta, aceitá-la parcialmente ou recusá-la. A aprovação também poderá ser condicionada à suspensão temporária de determinados serviços enquanto as adequações estiverem sendo realizadas.
O objetivo é possibilitar que situações que demandem intervenções estruturais sejam tratadas de maneira planejada, sem afastar a obrigação de cumprimento das normas que regulamentam o funcionamento dos estabelecimentos.
E se o estabelecimento não se regularizar?
Caso o estabelecimento não comprove a regularização dentro do prazo e não apresente Plano de Ação, quando esse instrumento for aplicável, o procedimento poderá avançar para a lavratura do Auto de Infração.
Nos casos em que houver Plano de Ação aprovado, as medidas e os prazos assumidos deverão ser cumpridos. O descumprimento das obrigações pode resultar em Auto de Infração e impede a apresentação de novo Plano de Ação pelo período de 12 meses.
Fiscalização também poderá ser orientativa e remota
Outra previsão da Resolução é a fiscalização orientativa remota, realizada por meio de tecnologias que permitam a interação entre o fiscal e o profissional fiscalizado, mediante agendamento.
Durante esse procedimento, podem ser solicitados documentos, relatórios, listas de verificação, imagens e outras informações necessárias para demonstrar a regularidade dos serviços ou estabelecimentos. A ferramenta pode ser utilizada como ação preparatória, auxiliar ou complementar à fiscalização e também para acompanhamento, quando aplicável, do cumprimento de Planos de Ação.
O caráter orientativo já integra as ações de fiscalização realizadas pelo CRMV-MG, com esclarecimentos aos profissionais e responsáveis e acompanhamento das adequações identificadas.
Experiência recente em Minas Gerais
Em junho, durante a Operação “De Olho no Plantão”, o Conselho fiscalizou 92 clínicas e hospitais veterinários em dez municípios mineiros. Desse total, 76 estabelecimentos estavam regulares e 16 apresentaram irregularidades.
A ação resultou em orientações, autos de infração e encaminhamentos a outros órgãos. Quatro estabelecimentos regularizaram sua situação após a fiscalização.
A experiência demonstra a importância do acompanhamento das adequações identificadas durante as ações fiscalizatórias e da orientação aos profissionais, Responsáveis Técnicos e gestores.
Com a entrada em vigor dos novos procedimentos, o CRMV-MG reforça a importância de que profissionais, Responsáveis Técnicos e gestores conheçam as normas aplicáveis às suas atividades e acompanhem permanentemente as condições de funcionamento dos estabelecimentos.
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Assessoria de Comunicação do CRMV-MG