O CRMV-MG autuou um comércio irregular de produtos veterinários na região Norte de Minas Gerais.  Durante a fiscalização foram constatadas evidências de atendimento veterinário e de vacinações, atividades privativas do médico-veterinário, sem a presença de um profissional habilitado. A ação direcionada foi motivada por denúncia recebida no canal de ouvidoria do Conselho.

 

O local se caracterizava unicamente como comércio, sem a estrutura clínica necessária ao atendimento, como estabelecido pela Resolução 1275/2019 do CFMV. Verificou-se ausência de uma sala própria de atendimento, e a unidade de refrigeração para vacinas não possuía termômetro, nem mapa de controle de temperatura, além de não possuir pia ou programa de gerenciamento de resíduos de saúde; o reservatório de resíduos de vacinas irregular (galão de plástico) era mantido na prateleira da recepção, entre outras.

 

A equipe do CRMV-MG lavrou auto de infração ao proprietário do estabelecimento, de acordo com a Resolução CFMV 682/2001, artigo 8º, que diz: a pessoa jurídica comerciante de produtos veterinários que permitir a vacinação de animais ou qualquer outra prática da clínica veterinária em seu estabelecimento pagará multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Também foram constatadas infrações às resoluções CFMV 683/2001, 1041/2013, 1177/2017 e 1275/2019.

 

Canal de denúncias

O CRMV-MG possui um canal exclusivo para recebimento de denúncias. Através do portal crmvmg.gov.br. “É importante que no ato da denúncia conste o endereço completo do local a ser fiscalizado, nome do envolvido – se possível – e todos os dados que facilitarão o trabalho do agente fiscalizador”, acrescenta a chefe do setor de Fiscalização do CRMV-MG, dra Rafaela Luns.

 

 

Assessoria de Comunicação do CRMV-MG