Legislação

Manual de Responsabilidade Técnica

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Normas do CRMV-MG

Leis

Lei 5.517

Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Lei 5.634

Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.

Lei 5.550

Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.

Lei 6.839

Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Lei 4.950 - A

Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517.

Decretos

Decreto 64.704

Aprova o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária.

Decreto 69.134

Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária.

Decreto 70.206

Dispõe sobre o registro de empresas nos Conselhos de Medicina Veterinária, e altera artigos do Decreto 69.134.

Resoluções

Resolução CFMV Nº 413

Cria o Código de Deontologia e de Ética Profissional do Zootecnista.

Resolução CFMV Nº 592

Enquadra as entidades obrigadas a registro na Autarquia: CFMV - CRMVs, dá outras providências, e revoga as Resoluções 80/72; 182/76; 248/79 e 580/91.

Resolução CFMV Nº 619

Especifica o campo de atividades do Zootecnista.

Resolução CFMV N° 1138

Aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário.

Resolução CFMV Nº 800

Disciplina a Concessão de Jeton.

Resolução CRMV Nº 326

Cria a Procuradoria Jurídica do CRMV-MG.

Resolução CRMV Nº 331

Dispõe sobre procedimentos relacionados com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Resolução CRMV Nº 341 

Normatiza o procedimento de entrega de Carteiras aos novos inscritos no CRMV-MG.

Resolução CRMV Nº 342

Aprova o Regimento Interno do CRMV-MG. (O Regimento Interno do CRMV-MG foi aprovado pela Decisão de 10 de agosto de 2010 do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária, no Processo Administrativo CFMV nº 762/2010, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2011, Seção I, página 112).

Resolução CRMV Nº 344

Estabelece critérios para homenagem aos profissionais da medicina veterinária e da zootecnia, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG).

Resolução CRMV Nº 345

Aprova Normas de Orientação Técnico-Profissional para o exercício da Responsabilidade Técnica no Estado de Minas Gerais.

Resolução CRMV Nº 347

Dispõe sobre a criação de Comissões Técnicas no âmbito do CRMV-MG.

Resolução CRMV-MG nº 355 (revogada pela Resolução CRMV-MG nº 369/2019)

Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Resolução CRMV Nº 356

Dispõe sobre atividade de defensor dativo.

Resolução CRMV Nº 365

Dispõe sobre o atendimento Médico Veterinário de cães e gatos no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Resolução CRMV Nº 366

Cria o Cargo de Assessor Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Resolução CRMV Nº 367

Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em ações pontuais e Programas/Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional.

Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em PDF

Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em PDF.

Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em Word

Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em Word.

Resolução CRMV Nº 368

Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos-veterinários que atuam exclusivamente em estabelecimentos varejistas e atacadistas que realizam a produção, o fatiamento/fracionamento na ausência do consumidor, a embalagem e a rotulagem de produtos alimentícios de origem animal, e dá outras providências.

Resolução CRMV Nº 369

Estabelece procedimentos para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Resolução CRMV Nº 370

Cria o Cargo em Comissão de Analista de Mídias Sociais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Resolução CRMV N° 371

Dispõe sobre a identificação das atividades autorizadas nos estabelecimentos que prestam serviços médicos-veterinários.

Resolução CRMV Nº 374

Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos veterinários e zootecnistas na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil ou em qualquer outro programa com objetivos similares.

Portarias

Portaria CRMV-MG Nº 10/2007

Estabelece procedimento para a concessão de apoio financeiro e institucional.

Portaria conjunta IMA / CRMV-MG Nº 01/2007

Normatiza o credenciamento no Programa de Vacinação contra Brucelose.

Portaria CRMV-MG nº 13/2008

Dispõe sobre a concessão de Jeton.

Portaria CRMV-MG nº 20/2012

Dispõe sobre a assinatura digital dos Procuradores do CRMV-MG.

Formulários

Parecer sobre o registro de empresas

Parecer elaborado pela Procuradoria Jurídica do CRMV-MG com base na legislação, doutrina e jurisprudência sobre a obrigatoriedade de registro de Pessoas Jurídicas no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

Salário mínimo profissional

Lei n° 4.950-A, de 22.04.66.

Salário Mínimo de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797, de 23 de Dezembro de 2025).

Como calcular o salário em razão do número de horas semanais trabalhadas:

ItemDescriçãoCálculoValores
A06 horas semanais de trabalho1 SMR$ 1.621,00 mensais
B12 horas semanais de trabalho1.621,00 x 2R$ 3.242,00 mensais
C18 horas semanais de trabalho1.621,00 x 3R$ 4.863,00 mensais
D24 horas semanais de trabalho1.621,00 x 4R$ 6.484,00 mensais
E30 horas semanais de trabalho1.621,00 x 5R$ 8.105,00 mensais
F36 horas semanais de trabalho1.621,00 x 6R$ 9.726,00 mensais
G42 horas semanais de trabalhoMemória de cálculo*R$ 11.833,04 mensais
H48 horas semanais de trabalhoMemória de cálculo*R$ 13.940,40 mensais
IValor da hora extra (noturna)61,74 x 1,5R$ 92,61

* A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o limite de 06 (seis) horas diárias ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

Memória de cálculo de 01 (uma) hora extra

Informações Gerais

DescriçãoCálculoValores
Salário mínimo1 SMR$ 1.621
Valor mensal para 6 horas diárias1.621 x 6R$ 9.726,00
Valor do dia de trabalho (mês = 30 dias)9.726,00 / 30R$ 324,20
Valor da hora trabalhada (seis horas dia)324,20 / 6R$ 54,03
Valor da hora extra (50% conforme Constituição Federal)54,03 x 1,5R$ 81,05
Valor da hora normalR$ 54,03
Valor da hora extra (diurna)R$ 81,05
Valor da hora normal (noturna)¹54,03 x 1,1428R$ 61,74

¹ 1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Como o cálculo é feito:

Informações Gerais

Para uma hora extraPara duas horas extras
1.621,00 x 6 = 9.726,001.621,00 x 6 = 9.726,00
9.726,00 / 30 = 324,209.726,00 / 30 = 324,20
324,20 / 6 = 54,03324,20 / 6 = 54,03
54,03 x 1 = 54,0354,03 x 2 = 108,06
54,03 x 1,5 = 75,90108,06 x 1,5 = 162,09
75,90 x 26¹ = 1.973,40162,09 x 26 = 4.214,34
1.973,40 + 9.726,00 = 11.699,404.214,34 + 9.726,00 = 13.940,34

¹ Considera-se 26 dias por mês em razão da obrigatoriedade de pelo menos um dia de folga por semana.

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Outros destaques

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