O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a nova Resolução nº 1659, de 18 de agosto de 2025, que altera a Resolução nº 1475/2022 e traz importantes atualizações para simplificar e modernizar os processos para médicos-veterinários e zootecnistas. As mudanças focam em desburocratizar procedimentos relacionados à cédula de identidade profissional e aos processos de transferência e inscrição secundária.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 3 de outubro de 2025.
Principais Novidades e Benefícios Práticos
A Resolução 1659 introduz mudanças que visam maior praticidade e economia para os profissionais. Confira os principais benefícios:
- Cédula Física Opcional: Agora, o profissional pode optar por ter apenas a Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP). Ao fazer essa escolha, não haverá mais a cobrança da taxa de expedição da cédula física, representando uma economia e um avanço para um sistema mais digital.
- Transferência sem Devolução da Cédula: O processo de transferência de CRMV foi simplificado. Não é mais necessário devolver a cédula física ao conselho de origem. Após a aprovação da transferência, tanto a cédula física quanto a digital (e-CIP) do CRMV de origem perdem a validade automaticamente. O uso do documento antigo após a transferência é considerado fraude e pode levar a um processo ético-profissional.
- Inscrição Secundária Apenas na e-CIP: Para os profissionais com inscrição secundária em outro estado, não será mais emitida uma nova cédula física. A identificação da inscrição secundária será feita exclusivamente na Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP).
Ajustes no Sistema Siscad
Para acompanhar as novas diretrizes, o sistema Siscad será ajustado. Essas atualizações permitirão que as novas regras sejam aplicadas de forma automática, garantindo que os processos de inscrição, transferência e cancelamento sejam mais fluidos e adequados à resolução.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preparamos um pequeno guia com as dúvidas mais comuns sobre a nova Resolução 1659.
- Quais são as principais mudanças da Resolução 1659?
A resolução torna a cédula física opcional e isenta a taxa de emissão para quem optar apenas pela versão digital (e-CIP). Além disso, elimina a necessidade de devolver a cédula física em casos de transferência e cancelamento, e determina que a inscrição secundária constará apenas na e-CIP.
- Sou obrigado a ter a cédula física?
Não. Com a nova resolução, você pode optar por utilizar exclusivamente a Cédula de Identidade Profissional eletrônica (e-CIP). Caso opte por não receber a via física, você ficará isento da taxa de expedição.
- Preciso devolver minha cédula antiga se eu me transferir para outro estado?
Não há mais essa necessidade. Com a aprovação da transferência, sua cédula física e digital do CRMV de origem se tornarão inválidas automaticamente.
- Como funcionará a inscrição secundária? Receberei uma nova cédula?
Não. A inscrição secundária será registrada e identificada apenas na sua cédula de identidade profissional eletrônica (e-CIP). Não haverá emissão de uma nova via física para essa finalidade.
- Quando as novas regras começam a valer?
A Resolução nº 1659 entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 3 de outubro de 2025.
Informações provenientes do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)