Responsabilidade Técnica

Portaria do Mapa define limites de micotoxinas em alimentos para cães e gatos

Na última terça-feira (14), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, que estabelece limites máximos de micotoxinas em alimentos destinados a cães e gatos. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2026.

De acordo com a Portaria, o limite máximo permitido é de 10 microgramas por quilograma (µg/kg) para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais. Acima desses valores, os alimentos serão considerados impróprios para uso ou consumo animal. Até então, não havia parâmetros específicos para esse tipo de produto. As análises laboratoriais de micotoxinas deverão ser feitas por métodos validados e reconhecidos nacional ou internacionalmente, garantindo a confiabilidade dos resultados e a conformidade dos produtos com a norma

O que são micotoxinas?

As micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por fungos filamentosos que podem se desenvolver em grãos, rações e outros alimentos quando há umidade e temperatura favoráveis. Essas substâncias podem causar efeitos adversos à saúde animal e, em casos de contaminação cruzada, também à saúde humana, o que reforça a importância dessa nova regulamentação.

O Responsável Técnico

Conversamos com o chefe da Assessoria Técnica do CRMV-MG, Messias Lobo, que explicou o papel do Responsável Técnico no cumprimento da nova Portaria: “Os responsáveis técnicos zootecnistas e médicos-veterinários das indústrias de alimentos para cães e gatos precisam assegurar o cumprimento da nova norma nas empresas que trabalham. Para isto, devem atentar-se ao recebimento da matéria-prima e ao acondicionamento prévio ao uso e adotar medidas que garantam a aquisição de matérias-primas de boa qualidade e que sejam adquiridas de empresas idôneas.

“Vale ressaltar que o Manual de Responsabilidade Técnica do CRMV-MG (disponível em https://educa.crmvmg.gov.br/) atribui ao RT como uma de suas funções a de: ‘orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos para o uso a que se propõe. Desta forma, se tem como de suma importância o trabalho desenvolvido pelo responsável técnico zootecnista e médico-veterinário no dia a dia da indústria de alimentos animais”, completou.

Clique aqui para acessar a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025

Assessoria Técnica e
Assessoria de Comunicação do CRMV-MG

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