Conforme determinam as leis 5.550/1968 e 5.517/1968, para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia o bacharel deve realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde for atuar profissionalmente.
O procedimento agora é online. As modalidades de inscrição estão relacionadas a seguir, assim como outras situações pertinentes à atuação profissional, verifique aquela que se enquadra a sua necessidade e consulte o protocolo para requisição.
A primeira inscrição de um profissional no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária ocorre quando o bacharel em Medicina Veterinária ou Zootecnia vai iniciar suas atividades profissionais.
O procedimento pode ser feito com a apresentação do diploma, ou em caso excepcional, com a apresentação do certificado de conclusão de curso.
O procedimento deve ser realizado em duas situações:
Observação: para aqueles enquadrados no item I, o recadastramento é obrigatório. Para aqueles enquadrados no item II, o recadastramento é facultativo, pois a Carteira de Identidade Profissional já emitida, não perdeu seu valor como documento de identidade. Contudo, se o procedimento for realizado até 31 de dezembro de 2024, não haverá custo para emissão.
Voltada para o profissional que já possui inscrição no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e necessita atuar em mais de um Estado da Federação.
Ou seja, simultaneamente, este profissional irá atuar no Estado em que originalmente fez sua inscrição e em um ou mais Estados.
Então deve procurar o Conselho cuja Jurisdição Estadual vai atuar e requerer sua Inscrição Secundária naquele estado.
Voltada para o médico veterinário que solicitou o cancelamento de sua inscrição perante o CRMV-MG, mas voltará a exercer a profissão. Configurada esta situação o profissional deve requerer a reativação da sua inscrição imediatamente.
Voltada para o profissional que já possui inscrição no Sistema Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e necessita atuar profissionalmente em Estado da Federação diferente de onde fez sua inscrição.
Ou seja, simultaneamente, este profissional não irá mais atuar no Estado em que originalmente fez sua inscrição.
Nesse caso, deve procurar o Conselho cuja Jurisdição Estadual vai atuar e requerer sua transferência para aquele estado.
Ocorre quando o médico veterinário ou zootecnista não irá mais exercer a profissão. Configurada esta situação o profissional deve requerer o cancelamento de sua inscrição imediatamente. Caso necessite voltar a atuar profissionalmente, deverá requerer a reinscrição.
Este procedimento requer a apresentação do requerimento de cancelamento de inscrição e a devolução da Carteira de Identidade Profissional. O documento deve ser encaminhado para o endereço da sede do CRMV-MG em:
Observação: No caso do documento de identidade ter sido extraviado ou roubado deve ser feito o Boletim de Ocorrência Policial, que pode ser confeccionado de forma virtual no link: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/
Ocorre quando o médico veterinário ou zootecnista do gênero masculino completa 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, de forma simultânea, completa 35 (trinta e cinco) anos de contribuição ao Sistema CRMV.
No caso do gênero feminino, quando completa 60 (sessenta) anos de idade e, de forma simultânea, completa 30 (trinta) anos de contribuição ao Sistema CRMV.
Configurada esta situação, pode ser requerido a isenção de pagamento de anuidades perante o CRMV onde mantém inscrição.
Importante ressaltar que a isenção do pagamento não ocorre de forma automática, ainda que atendidos os requisitos mencionados. Para se obter a isenção é obrigatória a formalização do pedido.
Se concedida a isenção: sua validade será para as anuidades que vencem a partir da data do protocolo do pedido.
Para fazer a inclusão do nome social no documento de identidade do CRMV-MG basta preencher a autodeclaração para acessar o documento, assiná-lo e remeter ao nosso setor de registros de pessoas físicas:
Para fazer a exclusão do nome social já indicado no documento de identidade do CRMV-MG basta preencher a revogação da autodeclaração para acessar o documento, assiná-lo e remeter ao nosso setor de pessoas físicas do CRMV-MG:
O profissional que cumprir os requisitos da Resolução CFMV nº 1572, de 6 de dezembro de 2023, receberá da própria entidade o registro do título de especialista.
O profissional que equivocadamente pagar valor em duplicidade ou além do devido pode requerer a devolução do valor pago indevidamente.
Para esta solicitação, é necessário o preenchimento do requerimento de devolução de valor pago indevidamente. Após preenchido e assinado o formulário deve ser juntado a ele o comprovante de pagamento do qual se requer a devolução.
Observação: é necessário utilizar um leitor de PDF para preencher o formulário, pois não é possível preencher o documento utilizando os navegadores web, como Chrome, Firefox e Safari. Recomendamos o Adobe Acrobat Reader DC (baixe gratuitamente aqui).
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais
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Telefone: (31) 3311-4100