O CRMV-MG vem observando com grande preocupação a informação de que veterinários tiveram o trânsito entre alguns municípios de Minas Gerais impedido, diante da atual situação da pandemia do novo coronavírus.

 

Embora compreendamos que a atual situação exige medidas sanitárias de controle da transmissão viral, é importante ressaltar os direitos assegurados pela lei a classe, bem como o dever do veterinário com a saúde pública e animal.

 

Desde julho de 2020, a Lei Federal nº 13.979 passou a elencar o rol de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública (a partir da Lei nº 14.023), a qual inclui o médico-veterinário.

 

Ressalta-se ainda que cabe, privativamente conforme a Lei nº 5517/1968, ao veterinário as atividades assistência técnica e sanitária aos animais, a defesa sanitária animal, a direção técnica sanitária, a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos estabelecimentos que empregam ou produzem produtos de origem animal.

 

Assim, a restrição do acesso aos médicos veterinários, além dos impactos econômicos, traz consigo um risco inadmissível à saúde pública ao impedir a atividade de um profissional que carrega consigo a missão e o dever de proteger a saúde animal, humana e ambiental.

Diante disso, solicitamos ao Poder Público dos municípios mineiros o exercício constitucional do princípio da proporcionalidade no emprego das suas restrições sanitárias e a observação do risco higiênico e sanitário a que expõem toda a população ao impedir a execução da atividade veterinária em seus territórios.

 

O CRMV-MG se coloca à disposição para dialogar com as equipes técnicas que definem o plano de controle do novo coronavírus nos municípios mineiros, de modo a alcançarmos uma solução protetiva tanto para a vida dos nossos profissionais que se mantêm firmes na missão do veterinário quanto da população em geral.