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Ouvidoria


A Ouvidoria do CRMV-MG foi criada pela Resolução CRMV-MG nº 342, de 1º de fevereiro de 2011, e ou ouvidor nomeado pela Portaria nº 06, de 19 de março de 2013, com a atribuição de contribuir para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na Instituição, estimulando a participação dos profissionais nas políticas e práticas de gestão de pessoas e na responsabilidade sócio ambiental, além de sugerir a adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e omissões na prestação do serviço público no âmbito do CRMV-MG. 

Assim, a Ouvidoria tem a tarefa de interpretar as demandas de forma sistêmica para inferir eventuais oportunidades de melhoria dos serviços e sugerir mudanças. A Ouvidoria é um órgão de natureza mediadora, sem caráter Administrativo, Deliberativo, Executivo ou Judicativo. É um canal de interlocução, com o papel institucional de zelar pelo direito à manifestação e à informação do cidadão. A Ouvidoria funciona como um canal condutor, recebendo as demandas (reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações, consultas e elogios) e as encaminhando às Unidades competentes. 

A função da Ouvidoria não é procurar culpado pelos problemas, mas sim uma forma de solucionar o problema. É uma nova maneira de avaliar e conversar sobre as queixas. O Ouvidor não toma o partido, é autônomo e trabalha de forma transparente e correta. Para que o Ouvidor possa atuar se faz necessário que a pessoa previamente faça um protocolo de sua demanda no CRMV-MG com base na solução apontada pelo Setor competente é que o ouvidor irá se manifestar.


Importante destacar que a Ouvidoria do CRMV-MG não pode receber denúncias relativas a condutas de profissionais, por via eletrônica (e-mail ou website), conforme dispõe a Resolução do CFMV nº 1.330/2020, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional (PEP) no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, que em seu artigo 19, prevê que: 


  Art. 27. As denúncias ou representações devem conter a descrição dos fatos, o nome, assinatura, endereço completo, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante e estar acompanhadas de provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.

As denúncias relativas a conduta profissional devem ser encaminhadas por meio de correspondência à Rua Platina, 189 - Prado; Belo Horizonte; CEP: 31411-131 (preferivelmente com A.R.) ou protocolizadas pessoalmente em uma das Unidades Regionais do CRMV-MG (clique aqui para ver os endereços). Clique aqui e obtenha o formulário para efetivação da Denúncia.


Para outros assuntos, o serviço de Ouvidoria pode ser acessado por três canais: 

1 - o E-Ouvidoria (E-Ouv) - Canal onde as informações e pedidos podem ser solicitados por meio eletrônico (clique aqui). Nesta forma se pode fazer o acompanhamento eletrônico da Manifestação.

2 - Presencialmente, o serviço funciona na Sede Central do CRMV-MG, em Belo Horizonte, na Rua Platina, nº  189 - Bairro Prado, CEP 30411-131, de segunda a sexta-feira, de 09h às 16h, preenchendo o formulário de solicitação de informações: Clique aqui para baixar o formulário.

3 - Por E-mail para o endereço ouvidoria@crmvmg.gov.br  

IMPORTANTE: Este canal tem a tarefa de interpretar as demandas de forma sistêmica para inferir eventuais oportunidades de melhoria dos serviços e sugerir mudanças. A Ouvidoria é um órgão de natureza mediadora, sem caráter Administrativo, Deliberativo, Executivo ou Judicativo. É um canal de interlocução, com o papel institucional de zelar pelo direito à manifestação e à informação do cidadão. A Ouvidoria funciona como um canal condutor, recebendo reclamações, denúncias, críticas, sugestões, solicitações, consultas e elogios) e as encaminhando às Unidades competentes. 

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