INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS
A exigência do registro de Empresas que atuam na área da medicina veterinária tem fundamentação legal na Lei n. 5.517, de 23.10.68 e na Lei n. 5.634, de 02.12.70.
A solicitação de Registro deve ser realizada pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do CRMV-MG, para acessar o sistema Clique aqui.
Para o Protocolo de Registro de Estabelecimentos Comerciais ou Instituições Após o acesso ao Sistema de Protocolo, escolha o assunto "Requerimento de Inscrição de Pessoas Jurídicas". Mas antes de iniciar o Protocolo, conheça os procedimentos e documentos necessários, conforme instruções a seguir:
Declaração de autocontrole para Estabelecimentos Médico-Veterinários. Clique aqui para acessar o formulário.
Observação-2: Em caso de estabelecimentos com constituição individual (EI, EIRELI, ETC.) deve ser apresentado o ato constitutivo devidamente assinado pelo empresário titular, em substituição ao Contrato Social.
Estando com toda a documentação pronta e assinada basta acessar o sistema de Protocolo Eletrônico clicando aqui
Capital Social |
Registro |
Certificado |
ART |
Anuidade | Total |
Até 50.000,00 |
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817,00 |
1.259,00 |
50.000,01 até 200.000,00 |
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1.642,00 |
2.084,00 |
200.000,01 até 500.000,00 |
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2.466,00 |
2.908,00 |
500.000,01 até 1.000.000,00 |
247,00 |
95,00 |
152,00 |
3.278,00 |
3.720,00 |
1.000.000,01 até 2.000.000,00 |
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4.096,00 |
4.538,00 |
2.000.000,01 até 10.000.000,00 |
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4.919,00 |
5.361,00 |
Acima de 10.000.000,00 |
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6.562,00 |
7.004,00 |
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Micro Empreendedor Individual |
247,00 |
95,00 |
152,00 |
588,00 |
1.030,00 |
Todas as Inscrições são aprovadas pelo Plenário do CRMV-MG que seguem um agendamento para suas deliberações ordinárias, para saber sobre datas e locais clique aqui.
Alterações da Situação do Registro de Pessoas Jurídicas
perante o CRMV-MG
Quando ocorre o término ou a paralização das atividades comerciais deve ser requerida o CANCELAMENTO ou a SUSPENSÃO do registro da Pessoa Jurídica (ou equivalente) perante o CRMV-MG.
O Cancelamento do Registro
(art. 40 a 44 da Resolução CFMV nº 1475/2022):
Clique aqui para acessar o formulário de solicitação do Cancelamento de Registro da Pessoa Jurídica.
Do procedimento para o cancelamento do Registro de Estabelecimentos ou assemelhados:
Art. 40. O estabelecimento registrado ou cadastrado no CRMV pode requerer o respectivo cancelamento quando:
I – comprovar a baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;
II – estiver com registro inapto, baixado ou nulo perante as
Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
III – forem excluídas do seu objetivo social todas as atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
IV – constituídos sob a forma de pessoa física, apresentando requerimento conforme Anexo VII da Resolução CFMV Nº 1475/2022.
Art. 43. O cancelamento requerido será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV, e as decisões serão levadas ao conhecimento do Plenário, por lista.
§ 1º Os indeferimentos serão comunicados ao interessado, que poderá reapresentar o requerimento com o saneamento das pendências ou recorrer da decisão ao Plenário do CRMV.
§ 2º Os cancelamentos requeridos com respaldo nos incisos III e IV do art. 40 desta Resolução serão distribuídos ao Relator, e o julgamento observará procedimento definido nos arts. 37 a 49 da Resolução-CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
§ 3º A existência de débitos não impedirá o cancelamento. § 4º A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento, independentemente da data do requerimento.
Art. 44. Os pedidos de cancelamento serão concedidos a partir da data da solicitação, mantendo-se a cobrança, administrativa ou judicialmente, do(s) débito(s) anterior(es).
§ 1º O cancelamento e os respectivos efeitos legais retroagirão em caso de:
I – apresentação de documento expedido por órgão ou entidade pública que comprove as situações listadas nos incisos I a III do art. 40 desta Resolução, com data certificada;
II – constatação, pelo CRMV, da data da primeira fiscalização que comprovou a cessação das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
III – óbito de empresário individual ou proprietário de sociedade limitada unipessoal ou MEI, desde que comprovada a data do ocorrido.
§ 2º Sendo homologado o cancelamento e havendo débitos, estes deverão ser cobrados administrativa e/ou judicialmente.
A Suspensão do Registro
(art. 45 da Resolução CFMV nº 1475/2022):
Clique aqui para acessar o formulário de solicitação da Suspensão do Registro da Pessoa Jurídica.
Do procedimento para a Suspensão do Registro
de Estabelecimentos ou assemelhados:
Art. 45. A interrupção temporária das atividades do estabelecimento poderá acarretar na suspensão do registro.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo está condicionada ao requerimento formal pelo estabelecimento e à apresentação de certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.
§ 2º O responsável legal pelo estabelecimento assinará documento em que declara ciência de que deve comunicar ao Conselho a retomada de suas atividades.
§ 3º O estabelecimento com registro suspenso que continuar exercendo ou retomar as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e no art. 3º da Lei nº 5.550, de 1968, deverá pagar todas as anuidades, devidamente corrigidas, acrescidas dos encargos referentes ao período em que exerceu irregularmente a atividade.
§ 4º Os pedidos de suspensão de registro poderão ser concedidos aos estabelecimentos em débito a partir da data da solicitação, mantendo-se, porém, a cobrança do(s) débito(s) anterior(es), de forma administrativa e/ou judicial.
§ 5º A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer a suspensão.
§ 6º A suspensão também poderá ocorrer nas hipóteses em
que a fiscalização do CRMV constatar a paralisação das atividades
do estabelecimento ou não localizá-lo no endereço constante dos
registros do Regional.
Dos pedidos de devolução de valores pagos indevidamente.
A Empresa que equivocadamente pagar valor em duplicidade ou além (a maior) do devido por fazer a requisição da devolução do valor pago indevidamente. O procedimento para esta solicitação é o preenchimento do Requerimento de devolução de valor pago indevidamente (Clique aqui para acessar o formulário). Após preenchido e assinado o formulário deve ser juntado a ele o comprovante de pagamento do qual se requer a devolução.
De posse dos documentos (formulário preenchido e assinado e o comprovante do valor requerido, o profissional deve enviar os documentos para o e-mail contato@crmvmg.gov.br.