Dúvidas Frequentes

Inscrição

Por que sou obrigado a me inscrever?

O exercício da profissão da medicina veterinária obedece às disposições da Lei 5.517/68 e o exercício da profissão de zootecnia obedece às disposições da Lei 5.550/68. Ambas obrigam aos médicos-veterinários e zootecnistas graduados e diplomados que, para o exercício legal da profissão, devem estar inscritos no CRMV do Estado onde estiverem exercendo.

É possível requerer a inscrição com Certificado de Conclusão de Curso?

Sim, mas essa é uma medida excepcional. Quando a inscrição é realizada com o Certificado de Conclusão de Curso, o profissional inscrito deve substituir o documento em até 24 meses sob pena de cancelamento da inscrição, se a substituição não for realizada. Observado o disposto na Lei 5.517/1968, a inscrição só é concedida aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no Ministério da Educação e Cultura (MEC).

Após requerer a inscrição, já saio com a Carteira de Identidade Profissional?

O processo de inscrição deve ser aprovado após ser submetido à apreciação ao Plenário do CRMV-MG. A reunião acontece uma vez ao mês, normalmente na última terça-feira de cada mês, somente após esta aprovação é que é possível confeccionar a Carteira de Identidade Profissional. A anuidade devida ao CRMV é uma a cada ano ou exercício de atividade profissional.

Quais são as taxas que devo pagar ao requerer a inscrição?

Ao todo, são três taxas: da anuidade do exercício, da cédula de identidade profissional e de inscrição de pessoa física.

Se eu cancelar a inscrição de pessoa física (médico-veterinário ou zootecnista) meu número de inscrição será perdido?

O número de inscrição permanece o mesmo, mesmo se optar por cancelar a inscrição.

Tenho que passar pelo ENCP novamente para reativar a inscrição?

Quando um profissional solicita a sua inscrição e posteriormente cancela, ao se reinscrever não será necessário passar por uma nova aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional.

É possível oferecer alguma assistência profissional eventualmente mesmo sem estar regularmente inscrito?

Uma vez solicitado o cancelamento da inscrição qualquer atividade dentro da profissão é considerada ilegal, uma vez que o profissional declarou não estar mais no exercício da profissão e inclusive devolveu sua cédula de identidade profissional.

Tenho que pagar as anuidades do período de cancelamento?

No caso de estar cancelado não é gerada nenhuma dívida para aquele profissional, porém, os débitos existentes serão mantidos até o efetivo pagamento.

Quais são as taxas que devo pagar no caso da reinscrição?

As taxas do reingresso da profissão são da cédula de identidade profissional e da anuidade daquele exercício, proporcional ao mês que estiver sendo requerida, ficando isentos da taxa de inscrição.

É possível solicitar isenções ou reduções de juros e multas sobre os débitos existentes junto ao CRMV-MG?

No que diz respeito à solicitação de descontos ou isenção das anuidades devidas, informamos que o CRMV-MG não tem amparo legal para atender tal pedido, em razão de não haver previsão legal para este tipo de requerimento.

Cabe esclarecer que o CRMV-MG é um órgão público e como tal está restrito ao princípio da legalidade, o que equivale a dizer que somente pode fazer aquilo que está previsto em lei, e, no caso de redução ou isenção de valor, considera-se como renúncia fiscal, proibida pela Lei Complementar nº 101/1998 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, pode ser concedido o parcelamento em até 4 (quatro) parcelas a cada anuidade, obedecendo a seguinte forma: sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto.

Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.

Como devo proceder em relação aos meus débitos junto ao CRMV-MG se estou morando no exterior?

A Lei 5517/68, em seu artigo 25, determina:

“Art. 25 – O médico-veterinário para o exercício de sua profissão é obrigado a se inscrever no Conselho de Medicina Veterinária a cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho até o dia 31 de março de cada ano, acrescido de 20% quando fora desse prazo.

§ único – O médico-veterinário ausente do País não fica isento do pagamento da anuidade, que poderá ser paga, no seu regresso, sem o acréscimo dos 20% referido neste artigo.”

A isenção da multa de 20% sobre as anuidades devidas depende da comprovação do período em que o profissional esteve ausente do país, sendo que os demais acréscimos legais (juros e correção monetária) continuam devidos.

Apesar de ter solicitado o cancelamento da minha inscrição no CRMV-MG, os débitos anteriores ainda estão pendentes?

No que concerne ao cancelamento de inscrição no Sistema CFMV/CRMV’s, lembramos o que determina a Resolução do CFMV nº 1475/2022, em seus os artigos 15, 17 e 18:

Art. 20. O requerimento será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV no qual o profissional possua a inscrição que pretende cancelar.
§ 1º Os requerimentos, deferidos ou indeferidos, serão levados ao conhecimento do Plenário por lista.
§ 2º Será indeferido o pedido do profissional que:
I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;
II – tiver contratos válidos de responsabilidade técnica;
III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo.
§ 3º Os indeferimentos serão comunicados aos interessados, que poderão reapresentar o requerimento com o saneamento das pendências ou recorrer da decisão ao Plenário do CRMV.
§ 4º A existência de débitos não impedirá o cancelamento.
§ 5º Todas as comunicações entre os CRMVs de origem e destino serão realizadas eletronicamente.
§ 6º O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que a exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes.

Art. 21. A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.

Quais são as formas de parcelamento para os débitos que tenho com o CRMV-MG?

Pode-se conceder um parcelamento das anuidades em débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas, obedecendo a seguinte forma: a parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o parcelamento sempre é iniciado pelo débito mais antigo, sempre que se iniciar um parcelamento as parcelas serão fixas, dentro dos prazos de vencimento de cada boleto.

Lembramos ainda que, como determina a Resolução CFMV 807/05, em seu art. 10, o número de parcelas não poderá ser superior a 24 e que sobre o débito incidirão, além da multa de 10%, juros moratórios à taxa mensal de 1% e correção monetária.

Somente após o término de um parcelamento é que serão emitidas novos boletos (para o parcelamento de outra anuidade). Além disso, os valores para o novo parcelamento serão atualizados, na respectiva data de envio, e fixos para a anuidade enviada.

Por que deixei de receber os materiais deste Conselho?

O envio dos materiais (como revistas e cadernos técnicos) fica suspenso quando há débitos dos profissionais e empresas até que seja regularizada sua situação junto ao CRMV-MG.

O que devo fazer ao transferir para outro CRMV e meus débitos continuam no CRMV-MG?

Quanto à transferência para outro Estado, a Resolução CFMV nº 680/2000, em seu artigo 7º, determina:

“Art.7º – A transferência do profissional para a jurisdição de outro CRMV deverá ser requerida ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir, devendo juntar”:
I – a cópia da sua cédula de identidade profissional
II – juntar comprovante de:
a) Pagamento da taxa de inscrição
b) Pagamento da taxa de expedição de cédula de identidade profissional.
“§ 1º O CRMV de destino solicitará ao respectivo Conselho de origem as informações sobre:
a) a existência de débitos, (grifos nossos)
b) sobre a existência de registro na ficha cadastral do profissional de penalidade decorrente de processo ético-profissional,
c) se está cumprindo penalidade.”

“§ 3º Quando o pedido e a transferência ocorrerem após o dia 31 de março e o profissional encontrar-se em débito com o Conselho de origem, o mesmo deverá resolver a pendência financeira na Tesouraria do CRMV de origem. O débito pode ser pago na localidade da Tesouraria do Conselho de destino, que promoverá a remessa do valor ao Conselho de origem.”

“§ 4º Quando o pedido de transferência for protocolizado antes de 31 de março e a transferência ocorrer após essa data, a anuidade do exercício deverá ser quitada no CRMV onde se requer a inscrição, cujo valor passará a ser receita do Regional de destino.”

“§ 5º A concessão de transferência ao profissional, sem a devida consulta ao Conselho Regional de origem, implicará na responsabilidade solidária da Diretoria Executiva, que efetivar a transferência, pelo(s) débito(s) que venha(m) a ser gerado(s) contra o profissional pelo Conselho de origem.”

“6º Após aprovado o processo de transferência, a cédula de identidade profissional será retida pelo CRMV, devendo ser expedida nova cédula.”

[Pessoa Jurídica]
Qual a base legal para o registro ?

Lei nº 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27, Lei nº 6.839/80 e Resolução CFMV nº 592.

Qual a documentação necessária para o registro de empresas no CRMV-MG?

INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

A exigência do registro de Empresas que atuam na área da medicina veterinária tem fundamentação legal na Lei n. 5.517, de 23.10.68 e na Lei n. 5.634, de 02.12.70.

A solicitação de Registro deve ser realizada pelo Sistema de Protocolo Eletrônico do CRMV-MG (acesse aqui).

Para o Protocolo de Registro de Estabelecimentos Comerciais ou Instituições. Após o acesso ao Sistema de Protocolo, escolha o assunto “Requerimento de  Inscrição de Pessoas Jurídicas”.

Mas antes de iniciar o Protocolo, conheça os procedimentos e documentos necessários, conforme instruções a seguir:

1. Preencher e assinar: 
a) O Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica (clique aqui para acessar o formulário).
O formulário deve ser preenchido via internet no link acima e enviado ao Conselho juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica.

A Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser providenciada pelo profissional que será o Responsável Técnico pela Empresa. O documento é preenchido eletronicamente através do acesso pessoal do profissional e deve ser enviado já homologado no site, junto a documentação listada a seguir.

2. Apresentar cópia  dos seguintes documentos: 
a) Inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual; 
b) Contrato Social e última alteração contratual, arquivadas na JUCEMG;
C) Cópia do documento de Identidade do Representante legal da Empresa/Instituição;

Observação: em caso de estabelecimentos que prestam serviços de atendimento médico-veterinário (Hospitais, Clínicas e Consultórios):

Devem ser juntados aos documentos cópia do Alvará de Localização e o Alvará Sanitário, emitidos pela Prefeitura local e preencher eletronicamente o Formulário de Declaração de Atendimento a Resolução 1275 do CFMV, após o preenchimento, será necessário imprimir e assinar este documento e juntar com os demais documentos. Clique aqui para fazer o download.

Atenção: é necessário utilizar um leitor de PDF para preencher formulário de declaração de atendimento a resolução 1275 do CFMV.

Não é possível preencher o formulário utilizando os navegadores web (Chrome, Edge, Firefox, Safari entre outros). Recomendamos o Adobe Acrobat Reader DC, você pode baixar gratuitamente clicando aqui.

Observação: em caso de estabelecimentos com constituição individual (EI, EIRELI, ETC.) deve ser apresentado o ato constitutivo devidamente assinado pelo empresário titular, em substituição ao Contrato Social.

Estando com toda a documentação pronta e assinada basta acessar o sistema de Protocolo Eletrônico clicando aqui.

Apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 
Inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual, Contrato Social e última alteração contratual.
Em caso de Consultório: Alvará de Localização, emitido pela Prefeitura local.

Onde consigo os formulários para o registro?

Os formulários podem ser acessados conforme o caso que se apresenta.

Para inscrição de profissionais, clique aqui.
Para registro de empresas, clique aqui.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para contato@crmvmg.gov.br.

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Anuidade

Qual o valor da anuidade?

A anuidade é definida por Resolução do CFMV. Os valores variam de acordo com o capital social registrado pela Empresa. Uma tabela de valores é enviada juntamente com os formulários para registro. Além da anuidade, no primeiro registro se recolhe outros emolumentos: taxas de ART, certificado e registro.

Em qual momento a anuidade é recolhida

Após o envio de toda a documentação solicitada, estando a mesma em regularidade de constituição, encaminhamos pelos correios os boletos para quitação em qualquer agência bancária.

Qual o tempo estimado para a conclusão do processo de registro de uma empresa no CRMV-MG?

Até 10 dias úteis após o pagamento da guia de recolhimento das taxas de inscrição.

O responsável técnico deve ser empregado da empresa?

O Conselho exige o formulário de ART devidamente preenchido, assinado, e coerente em relação à carga horária/remuneração. Não cabe ao CRMV exigir esta ou aquela forma de vínculo contratante/contratado.

Qual o salário do responsável técnico?

O salário mínimo profissional é estabelecido em Lei. A tabela em relação à carga horária/remuneração pode ser conferida em nosso site, clique no link para mais informações: Remuneração dos Profissionais.

Qual a carga horária estabelecida para o responsável técnico?

O mínimo de 06 horas semanais. Para esta carga horária, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no país.

Qual documento comprova o registro da empresa no conselho?

O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, que deverá ser exposto em local visível no estabelecimento. Este documento é expedido após o pagamento da anuidade e emolumentos. Sempre que ocorrer alguma mudança nos dados cadastrais da empresa será necessária a emissão de novo certificado de registro.

Como faço para cancelar minha inscrição de médico veterinário ou de zootecnista?

O cancelamento da inscrição de profissionais está regulamentado pela Resolução CFMV nº 4110/2000, nos artigos 15 a 19.

Conforme estabelece a mencionada Resolução, em sua solicitação, o profissional deve requerer seu cancelamento ao Presidente do Conselho, especificando no pedido: 

I – Apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento;
II – declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei; e
III – juntada a cédula de identidade profissional.
Parágrafo único. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial.

Qual a diferença entre suspensão e cancelamento da inscrição do Médico Veterinário ou do Zootecnista?

O cancelamento é solicitado pelo profissional que não vai mais exercer a profissão.

Já a suspensão é a situação que ocorre quando o profissional se aposentou, segundo as normas da previdência Social, e assim, adquire o direito de permanecer com a Carteira de Identidade Profissional.

Deve ser observado que em ambos os casos (no cancelamento ou na suspensão) o profissional não pode exercer a medicina veterinária ou a zootecnia. Caso queira voltar a exercer essas profissões, deve requerer sua reinscrição junto ao CRMV.

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