O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerias (CRMV-MG), representado por seu presidente Dr. Affonso Lopes, manifestou preocupação e solicitou que fosse analisado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) o Decreto nº 12.031 de 28 de maio de 2024, que amplia o grupo de profissionais que podem atuar como responsáveis técnicos em estabelecimentos destinados à produção de produtos para a alimentação animal.

A norma, recém-publicada, dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Em especial, em seu Art. 43, que aborda: “Os estabelecimentos deverão possuir Responsável Técnico na condução dos trabalhos de natureza higiênico-sanitária e tecnológica, cuja formação profissional deverá atender o disposto em legislação específica”.

A norma amplia o grupo de profissionais que podem atuar no âmbito da responsabilidade técnica e na inspeção de estabelecimentos destinados à alimentação animal, algo que traz preocupação ao CRMV-MG. Uma vez que sem o médico-veterinário ou zootecnista, compromete-se a certificação dos estabelecimentos quanto ao cumprimento dos cuidados necessários com produtos de uso veterinário e alimentação animal.   

O pedido para que o CFMV analise detalhadamente o decreto reforça a necessidade de garantir que a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas, seja assegurada, visando proteger a integridade dos produtos destinados à alimentação animal.

 

Assessoria de Comunicação do CRMV-MG