Desde a última quarta-feira (17/3), está em vigor em todos os municípios mineiros, a “Onda Roxa” do programa Minas Consciente, na qual são impostas restrições no funcionamento de estabelecimentos para a prevenção à COVID-19. O CRMV-MG esclarece que estão permitidos os funcionamentos de clínicas, consultórios, banhos e tosas e comércios de produtos de uso veterinários.

A informação consta ainda na Deliberação nº 130, do Comitê Extraordinário Covid-19, que determina os critérios da “onda roxa”, em seu artigo 3º, inciso XV, que inclui serviços de “assistência veterinária e pet shops” entre aqueles que podem funcionar nesta fase.

O Conselho orienta a todos os profissionais e empresas que mantenham em seus estabelecimentos, as medidas preventivas à Covid-19, sobretudo na higienização e na logística, para evitar aglomerações.

A onda roxa é válida até o dia 1 de abril, e pode ser prorrogada ou não, dependendo dos índices de transmissão do vírus e de ocupação dos leitos de saúde.