Os médicos-veterinários e zootecnistas regularmente inscritos no CRMV-MG, que não puderam votar nas eleições realizadas no dia 19 de março, devem justificar a ausência até o próximo dia 5 de abril.

A justificativa deverá ser realizada através do Protocolo Eletrônico do CRMV-MG disponível no link https://crmvmg.1doc.com.br/atendimento . 
Ao acessar o link acima, adote os seguintes procedimentos:

1 - Escolha a opção Protocolo;

2 - Preencha os dados cadastrais para sua identificação no sistema;

3 - Escolha o assunto:  (Apresentação de Justificativa Eleitoral)

4 - Observe as instruções de preenchimento, da justificativa, sendo importante destacar que é obrigatório juntar qualquer documento de identidade pessoal e pelo menos um comprovante do que foi alegado em sua justificativa. 

IMPORTANTE:  o eleitor será comunicado do resultado pelo próprio sistema eletrônico onde à apresentou. Esta comunicação somente será feita após a análise da justificativa pelo Plenário do CRMV-MG.

Caso a justificativa seja indeferida pelo CRMV-MG, o justificante poderá recorrer ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, no prazo de 30 dias, a contar da notificação da decisão.

Justificam ausência no pleito eleitoral:

- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

- Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

- Privação de liberdade;

- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

- Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;

- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para a apresentação do voto eletrônico pela internet, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

- Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.