ELEIÇÕES CRMV-MG
Justificativa de ausência até 18 de março
O CRMV-MG realizou, nesta segunda-feira (04), as eleições para o Triênio de 2024/2027. A chapa 1 – “CRMV-MG Para Todos” foi eleita com 69,8% dos votos, atingindo a maioria absoluta, nos termos do artigo 49, da Resolução CFMV nº 1.298/2019. Além disso, foram contabilizados 18,6% de votos nulos e 11,6% de votos brancos.
Aqueles que não votaram, deverão realizar a justificativa de voto, entre os dias 05 e 18 de março de 2024, através do Protocolo Eletrônico do CRMV-MG, disponibilizado através deste link, escolhendo a opção Protocolo. A justificativa deve ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV-MG a apreciação de qualidade da prova e do pedido. A falta de justificativa implicará na incidência automática da multa.
A apresentação de justificativa eleitoral foi normatizada pelo CFMV através da Resolução nº 1.298/2019 – Art. 62 e 63. Sendo indeferida a justificativa pelo CRMV-MG, o justificante poderá recorrer ao CFMV, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da decisão.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
- Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
Multa eleitoral
A falta de justificativa daqueles que não participaram da votação implicará na incidência automática da multa. A multa corresponde a 5% (cinco por cento) do valor de uma anuidade estabelecida para o exercício de 2024, nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do auto de multa, sem que esta tenha sido recolhida, o CRMV-MG providenciará a sua inscrição na dívida ativa e a partir daí incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária calculada pelo IPCA do IBGE e será objeto de execução fiscal.
Caberá ao CRMV-MG, no prazo de 90 (noventa) dias, após a proclamação do resultado, encaminhar ao CFMV relatório constando: (a) nome e nº do CRMV dos profissionais faltosos; (b) relação dos pedidos de justificativa; (c) total de pedidos julgados procedentes; (d) Relação dos profissionais faltosos que já estão regularizados;
A Diretoria Executiva do CRMV-MG deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a proclamação do resultado da posse, promover notificação aos faltosos.
Deixando o CRMV-MG de prestar as informações determinadas na Resolução nº 1.298/2020, nos prazos estabelecidos, sujeitará o Presidente do CRMV ao pagamento de multa no valor R$1000,00 (um mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.